Bom dia!!! Ótimo trabalho. Fiquei na dúvida do cabimento do ED à luz do JEC, no caso de decisão interlocutória, pois tive o ED nao conhecido , sendo que foi um erro crasso do magistrado.(omissão e contradição) Inclusive, na mesma decisão ,citou q não caberia nem Agravo. Desta forma como fica o Novo CPC e o enunciado 475? O q posso fazer?!? Obrigado!!!
Bom dia!!! Ótimo trabalho. Fiquei na dúvida do cabimento do ED à luz do JEC, no caso de decisão interlocutória, pois tive o ED nao conhecido , sendo que foi um erro crasso do magistrado.(omissão e contradição) Inclusive, na mesma decisão ,citou q não caberia nem Agravo. Desta forma como fica o Novo CPC e o enunciado 475? O q posso fazer?!? Obrigado